Lei Estadual do Paraná nº 1602 de 29 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, à Secretaria de Saúde Pública.
(vide Republicação)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados ao aparelhamento e funcionamento do Hospital Regional da cidade de Tibagí.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado