Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1602 de 29 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, à Secretaria de Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.