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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1602 de 29 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, à Secretaria de Saúde Pública.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados ao aparelhamento e funcionamento do Hospital Regional da cidade de Tibagí.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 1602 /1953