Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1602 de 29 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, à Secretaria de Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados ao aparelhamento e funcionamento do Hospital Regional da cidade de Tibagí.