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Lei Estadual do Paraná nº 15955 de 01 de Outubro de 2008

Dispõe que os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, dos cargos em comissão, ficam reajustados no percentual de 4,46%, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, dos cargos em comissão, ficam reajustados no percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), em conformidade com a tabela de níveis de vencimentos, constante do anexo desta lei.

Parágrafo único

O reajuste de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) correspondente à revisão geral anual prevista no artigo 27, inciso X, da Constituição Estadual e no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/01/08.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15955 de 01 de Outubro de 2008