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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15955 de 01 de Outubro de 2008

Dispõe que os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, dos cargos em comissão, ficam reajustados no percentual de 4,46%, conforme especifica.

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, dos cargos em comissão, ficam reajustados no percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), em conformidade com a tabela de níveis de vencimentos, constante do anexo desta lei.

Parágrafo único

O reajuste de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) correspondente à revisão geral anual prevista no artigo 27, inciso X, da Constituição Estadual e no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.