Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15955 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe que os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, dos cargos em comissão, ficam reajustados no percentual de 4,46%, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.