Lei Estadual do Paraná nº 15759 de 27 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes indígenas que tiverem seu ingresso nas Universidades Públicas Estaduais do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a regulamentar a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes indígenas que tiverem seu ingresso nas Universidades Públicas Estaduais do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado