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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15759 de 27 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes indígenas que tiverem seu ingresso nas Universidades Públicas Estaduais do Paraná.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a regulamentar a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes indígenas que tiverem seu ingresso nas Universidades Públicas Estaduais do Paraná.