Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15759 de 27 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes indígenas que tiverem seu ingresso nas Universidades Públicas Estaduais do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.