JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 15757 de 27 de Dezembro de 2007

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica alterada a descrição da finalidade da atividade 2503 – Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA, que passa a figurar com a seguinte redação: "Apoiar programas e projetos a serem desenvolvidos por órgãos públicos estaduais, municipais e entidades não-governamentais na área de proteção e sócioeducação, defesa e controle social, voltado à garantia de direito das crianças e adolescentes no Estado do Paraná, que atendam à política definida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Pacto pela Infância e Juventude".

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 15757 /2007