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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 15757 de 27 de Dezembro de 2007

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme especifica.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 15757 /2007