Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 15757 de 27 de Dezembro de 2007
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.