Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 15757 de 27 de Dezembro de 2007
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para incluir na Linha de Ação: Desenvolvimento Econômico Sustentável e Descentralizado Programa de Desenvolvimento Regional e Metropolitano, para os exercícios de 2008 a 2011, ações compensatórias que assegurem o desenvolvimento das regiões de grandes densidades demográficas.