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Lei Estadual do Paraná nº 15754 de 27 de Dezembro de 2007

Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 14.698/2005, que autorizou doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

(Revogado pela Lei 20391 de 03/12/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O artigo 2º da Lei 14.698, de 18 de maio de 2005, que autorizou a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, passa à seguinte redação: "Art. 2º - Os imóveis referidos no art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para a edificação de moradias de interesse social, retornando ao patrimônio estadual, caso se comprove desvirtuamento em sua utilização."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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