Lei Estadual do Paraná nº 15754 de 27 de Dezembro de 2007
Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 14.698/2005, que autorizou doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR.
(Revogado pela Lei 20391 de 03/12/2020)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O artigo 2º da Lei 14.698, de 18 de maio de 2005, que autorizou a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, passa à seguinte redação:
"Art. 2º - Os imóveis referidos no art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para a edificação de moradias de interesse social, retornando ao patrimônio estadual, caso se comprove desvirtuamento em sua utilização."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado