Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15754 de 27 de Dezembro de 2007
Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 14.698/2005, que autorizou doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.