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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15754 de 27 de Dezembro de 2007

Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 14.698/2005, que autorizou doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 15754 /2007