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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15754 de 27 de Dezembro de 2007

Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 14.698/2005, que autorizou doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

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Art. 1º

O artigo 2º da Lei 14.698, de 18 de maio de 2005, que autorizou a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, passa à seguinte redação: "Art. 2º - Os imóveis referidos no art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para a edificação de moradias de interesse social, retornando ao patrimônio estadual, caso se comprove desvirtuamento em sua utilização."

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 15754 /2007