Lei Estadual do Paraná nº 15745 de 20 de Dezembro de 2007
Dispõe que o efetivo da Polícia Militar do Paraná fica acrescido em 200 policiais-militares, os quais serão distribuídos, por postos e graduações, conforme especifica e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O efetivo da Polícia Militar do Paraná, fixado na Lei de Fixação de Efetivo em vigência na data da publicação desta Lei, fica acrescido em 200 policiais-militares, os quais serão distribuídos, por postos e graduações, de acordo com os quantitativos fixados nos Anexos I e II desta Lei.
O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 e o de Aluno-Oficial até o limite de 150.
O art. 37, da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR), fica acrescido do inciso XII, com a seguinte redação: "Art. 37... XII – Batalhão (Companhia, Pelotão, Grupo) de Patrulha Escolar Comunitária (BPEC – Cia PEC – Pel PEC – Gp PEC): encarregado do patrulhamento escolar ostensivo preventivo e permanência em áreas internas, externas e adjacentes aos estabelecimentos de ensino, atuando supletivamente na repressão a crimes e atos infracionais, visando a segurança dos alunos, a consultoria aos diretores quanto à segurança e ainda a interação com a comunidade escolar e pais de alunos."
O aumento de efetivo decorrente desta Lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado