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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15745 de 20 de Dezembro de 2007

Dispõe que o efetivo da Polícia Militar do Paraná fica acrescido em 200 policiais-militares, os quais serão distribuídos, por postos e graduações, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.