Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15745 de 20 de Dezembro de 2007
Dispõe que o efetivo da Polícia Militar do Paraná fica acrescido em 200 policiais-militares, os quais serão distribuídos, por postos e graduações, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.