Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15745 de 20 de Dezembro de 2007
Dispõe que o efetivo da Polícia Militar do Paraná fica acrescido em 200 policiais-militares, os quais serão distribuídos, por postos e graduações, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo da Polícia Militar do Paraná, fixado na Lei de Fixação de Efetivo em vigência na data da publicação desta Lei, fica acrescido em 200 policiais-militares, os quais serão distribuídos, por postos e graduações, de acordo com os quantitativos fixados nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único
O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 e o de Aluno-Oficial até o limite de 150.