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Lei Estadual do Paraná nº 1558 de 28 de Dezembro de 1953

Transfere a pensão mensal de Cr$. 500,00 instituída pela lei nº 1103, de 17 de janeiro de 1953, em favor do ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO, à  sua filha solteira MARIA DO ROSÁRIO, a partir de 14 de maio de 1953.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) instituída pela lei nº 1103, de 17 de janeiro de 1953, em favor do ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO, fica transferida à sua filha solteira MARIA DO ROSÁRIO, a partir de 14 de maio de 1953, data em que aquele falecera.

Art. 2º

A pensão prevista por esta lei será mantida enquanto a beneficiária permanecer em estado de solteira.

Art. 3º

A despêsa decorrente da execução desta lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1558 de 28 de Dezembro de 1953