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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1558 de 28 de Dezembro de 1953

Transfere a pensão mensal de Cr$. 500,00 instituída pela lei nº 1103, de 17 de janeiro de 1953, em favor do ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO, à  sua filha solteira MARIA DO ROSÁRIO, a partir de 14 de maio de 1953.

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Art. 3º

A despêsa decorrente da execução desta lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente.