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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1558 de 28 de Dezembro de 1953

Transfere a pensão mensal de Cr$. 500,00 instituída pela lei nº 1103, de 17 de janeiro de 1953, em favor do ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO, à  sua filha solteira MARIA DO ROSÁRIO, a partir de 14 de maio de 1953.

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Art. 2º

A pensão prevista por esta lei será mantida enquanto a beneficiária permanecer em estado de solteira.