Lei Estadual do Paraná nº 1555 de 23 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 10.000,00 destinado a auxiliar a cobertura de despesas com a construção da Escola Isolada "José Bonifácio" da Colônia Rio Bonito, município de Mallet.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar a cobertura de despêsas do saldo proveniente da construção da Escola Isolada "José Bonifácio" da Colônia Rio Bonito, situada no distrito e município de Mallet.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado