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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1555 de 23 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 10.000,00 destinado a auxiliar a cobertura de despesas com a construção da Escola Isolada "José Bonifácio" da Colônia Rio Bonito, município de Mallet.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar a cobertura de despêsas do saldo proveniente da construção da Escola Isolada "José Bonifácio" da Colônia Rio Bonito, situada  no distrito e município de Mallet.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 1555 /1953