Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1555 de 23 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 10.000,00 destinado a auxiliar a cobertura de despesas com a construção da Escola Isolada "José Bonifácio" da Colônia Rio Bonito, município de Mallet.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar a cobertura de despêsas do saldo proveniente da construção da Escola Isolada "José Bonifácio" da Colônia Rio Bonito, situada no distrito e município de Mallet.