Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1555 de 23 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 10.000,00 destinado a auxiliar a cobertura de despesas com a construção da Escola Isolada "José Bonifácio" da Colônia Rio Bonito, município de Mallet.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.