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Lei Estadual do Paraná nº 15430 de 30 de Janeiro de 2007

Obrigatoriedade das embalagens de produtos industrializados terem inscrição em Braile.

(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É obrigatório que os produtos industrializados no Estado do Paraná tenham inscrições em Braile. § 1º. Os produtos industrializados que o Art. 1º se refere são: - produtos de beleza; - produtos alimentícios; - eletrodomésticos (manual e painel de controle) e - medicamentos. § 2º. As inscrições nas embalagens deverão conter informações e características dos produtos tais como: - valor calórico; - o que é o produto; - composição química; - funcionamento; - contra indicações.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15430 de 30 de Janeiro de 2007