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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15430 de 30 de Janeiro de 2007

Obrigatoriedade das embalagens de produtos industrializados terem inscrição em Braile.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 15430 /2007