Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Passam a integrar a presente Lei os anexos IX – Emendas à Despesa, X – Cancelamentos à Despesa e XI – Emendas ao Conteúdo Programático, devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.