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Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.

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Art. 48

Passam a integrar a presente Lei os anexos IX – Emendas à Despesa, X – Cancelamentos à Despesa e XI – Emendas ao Conteúdo Programático, devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.