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Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.


Art. 47

Fica o Poder Executivo autorizado a recompor a Fonte 100 que foi utilizada para suplementar o Anexo IX, Emendas à Despesa, até o limite dos valores constantes do Projeto de Lei, utilizando como recurso o excesso de arrecadação de receitas de impostos, conforme disposto no inciso II, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964 dando, ciência à Assembléia Legislativa.