Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.