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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.

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Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 17.750.152.920,00 (dezessete bilhões, setecentos e cinqüenta milhões, cento e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte reais), e fixam a Despesa em igual valor.