Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A previsão de Receitas do Tesouro inclui os efeitos financeiros da alteração na legislação tributária, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º
As despesas condicionadas à aprovação da respectiva alteração na legislação são identificadas por fonte específica nos Quadros de Detalhamento de Despesa.
§ 2º
Na estimativa da Receita foram excluídos os valores referentes a diferimento ou a benefícios fiscais, concedidos a contribuintes de impostos estaduais, consoante determina o Art. 14, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.