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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.

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Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 1.129.446.470,00 (um bilhão, cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.