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Artigo 25, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.

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Art. 25

Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) de recursos provenientes do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, destinados à construção, recuperação e melhoria das estradas estaduais ou estradas federais concessionadas, conforme descrição constante do Anexo VII, desta Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares e conseqüentemente a alterar o Anexo de Obras, necessários à implementação deste artigo.

§ 1º

Os recursos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, de que trata o caput deste artigo, poderão ser provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2006 ou da arrecadação do DETRAN, efetivada durante o exercício de 2007.

§ 2º

Os recursos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, repassados ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, de que trata o caput deste artigo, ficam excluídos da exigência contida no Art. 6º da Lei Estadual nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1983.

§ 3º

Ao Anexo VII, decorrente da implantação deste artigo aplicam-se, no que couber, as autorizações contidas no artigo 13 desta Lei.