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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.

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Art. 24

O saldo financeiro verificado em 31.12.2006, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado até 31.01.2007, conforme disposto no Art. 34 da Lei nº 15.226 de 25 de julho de 2006.