Lei Estadual do Paraná nº 15335 de 22 de Dezembro de 2006
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 14.940, de 15 de dezembro de 2005.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 14.940, de 15 de dezembro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. A entidade certificadora a ser contratada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA – poderá ser pertencente ao terceiro setor, deverá estar credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por período mínimo de 05 (cinco) anos e que esteja apta a atuar dentro das normas Guia ISO 65 editada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado