Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15335 de 22 de Dezembro de 2006
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 14.940, de 15 de dezembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 14.940, de 15 de dezembro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. A entidade certificadora a ser contratada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA – poderá ser pertencente ao terceiro setor, deverá estar credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por período mínimo de 05 (cinco) anos e que esteja apta a atuar dentro das normas Guia ISO 65 editada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.".