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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15335 de 22 de Dezembro de 2006

Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 14.940, de 15 de dezembro de 2005.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 15335 /2006