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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15333 de 26 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a gratuidade aos alunos usuários de estacionamentos disponibilizados pelas universidades, faculdades e centros universitários instalados no Estado do Paraná.

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Art. 3º

Ficam as universidades, faculdades, centros universitários, hospitais e órgãos públicos obrigados a divulgar o conteúdo desta lei em suas dependências, através de cartazes.