Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15333 de 26 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a gratuidade aos alunos usuários de estacionamentos disponibilizados pelas universidades, faculdades e centros universitários instalados no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em sendo terceirizado o estacionamento, a responsabilidade pelo custo de tal serviço será da universidade, centros universitários, faculdades, hospitais ou órgãos públicos contratantes.