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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15333 de 26 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a gratuidade aos alunos usuários de estacionamentos disponibilizados pelas universidades, faculdades e centros universitários instalados no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Ficam os usuários dispensados de pagamentos das taxas, referentes ao uso de estacionamento cobrado pelas universidades, faculdades, hospitais e órgãos públicos do Estado do Paraná.