Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15333 de 26 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre a gratuidade aos alunos usuários de estacionamentos disponibilizados pelas universidades, faculdades e centros universitários instalados no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os usuários dispensados de pagamentos das taxas, referentes ao uso de estacionamento cobrado pelas universidades, faculdades, hospitais e órgãos públicos do Estado do Paraná.