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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15333 de 26 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a gratuidade aos alunos usuários de estacionamentos disponibilizados pelas universidades, faculdades e centros universitários instalados no Estado do Paraná.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.