Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15333 de 26 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre a gratuidade aos alunos usuários de estacionamentos disponibilizados pelas universidades, faculdades e centros universitários instalados no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.