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Lei Estadual do Paraná nº 15272 de 20 de Setembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Caiuá o imóvel conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Caiuá o imóvel constituído pelo lote urbano nº 07 da Quadra nº 03, com área de 600,00 metros quadrados nessa cidade, pertencente ao Estado do Paraná, matricula nº 4.306, livro nº 02 fls 146/148, da Comarca de alto Paraná.

Parágrafo único

A doação do imóvel, a que se refere o caput deste artigo, deverá ficar gravada com clausulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, devendo o imóvel ser utilizado para construção de prédio para atendimento nas áreas social, da saúde e de educação, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Paraná, ser reservas de quaisquer direitos ou ressarcimentos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15272 de 20 de Setembro de 2006