Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15272 de 20 de Setembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Caiuá o imóvel conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Caiuá o imóvel constituído pelo lote urbano nº 07 da Quadra nº 03, com área de 600,00 metros quadrados nessa cidade, pertencente ao Estado do Paraná, matricula nº 4.306, livro nº 02 fls 146/148, da Comarca de alto Paraná.
Parágrafo único
A doação do imóvel, a que se refere o caput deste artigo, deverá ficar gravada com clausulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, devendo o imóvel ser utilizado para construção de prédio para atendimento nas áreas social, da saúde e de educação, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Paraná, ser reservas de quaisquer direitos ou ressarcimentos.