Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15272 de 20 de Setembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Caiuá o imóvel conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.