Lei Estadual do Paraná nº 15145 de 01 de Junho de 2006
Veda ao Estado conceder incentivos fiscais ou créditos de qualquer natureza para as empresas que por suas atividades causem danos à saúde e segurança dos trabalhadores.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciona a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É vedado ao Estado do Paraná conceder incentivos fiscais ou créditos de qualquer natureza para as empresas que por suas atividades causem danos à saúde e segurança dos trabalhadores.
O disposto nesta lei será regulamentado em trinta (30) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado