Lei Estadual do Paraná nº 14982 de 28 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo proceder reversão da doação do imóvel que especifica ao município de Foz do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a reversão da doação ao município de Foz do Iguaçu, da parte de uma área de terras, situado no lugar denominado Arroio Leão, no município e comarca de Foz do Iguaçu, compreendido dentro dos seguintes roteiros: partindo de um ponto situado na divisa da BR-277, com terras de Francisco Scherloski, no rumo de 03º53'03"SW, e se mede 635,05 m, confrontando-se com terras de Francisco Scherloski, atingindo a divisa de terras de Francisco Scherloski, onde se toma uma deflexão para o rumo de 59º40'00"NW, e se mede 236,10 m, confrontando-se com terras de Francisco Scherloski, atingindo a divisa de parte de uma área de terras, onde se toma uma deflexão para o rumo de 03º53'03"NE, e se mede 458,97 m, confrontando-se com parte de uma área de terras, onde se toma uma deflexão para o rumo de 89º04'52"NW, e se mede 284,93 m, confrontando-se com parte de uma área de terras, atingindo a divisa da estrada municipal, onde se toma uma deflexão para o rumo 12º08'54"NE, e se mede 10,31 m, confrontando-se pela estrada municipal com Lote 93, atingindo a divisa da BR-277, onde se toma uma deflexão para o rumo 83º58'33"NE, e se mede 500,00 m, confrontando-se com a BR-277, atingindo o ponto de partida deste roteiro, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Foz do Iguaçu, sob matrícula nº 14.672.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Foz do Iguaçu, as edificações inacabadas construídas sobre o referido imóvel.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado