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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14982 de 28 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo proceder reversão da doação do imóvel que especifica ao município de Foz do Iguaçu.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Foz do Iguaçu, as edificações inacabadas construídas sobre o referido imóvel.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 14982 /2005