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Lei Estadual do Paraná nº 14775 de 13 de Julho de 2005

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a proceder à redução do Capital subscrito na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A, no valor de R$ 8.000.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Governo do Estado do Paraná autorizado a proceder à redução do Capital subscrito na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), os quais serão recolhidos ao Tesouro Geral do Estado.

Art. 2º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinado a aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º

Servirá como recurso para o Crédito de que trata o artigo 2º desta lei, igual importância proveniente da devolução ao Governo do Estado do capital subscrito na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A, de que trata o artigo 1º desta lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14775 de 13 de Julho de 2005