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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14775 de 13 de Julho de 2005

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a proceder à redução do Capital subscrito na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A, no valor de R$ 8.000.000,00, conforme especifica.

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Art. 3º

Servirá como recurso para o Crédito de que trata o artigo 2º desta lei, igual importância proveniente da devolução ao Governo do Estado do capital subscrito na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A, de que trata o artigo 1º desta lei.