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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14775 de 13 de Julho de 2005

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a proceder à redução do Capital subscrito na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A, no valor de R$ 8.000.000,00, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado do Paraná autorizado a proceder à redução do Capital subscrito na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), os quais serão recolhidos ao Tesouro Geral do Estado.